Especialista em Direito Eleitoral, Marcelo Nunes afirma que nova regra sobre sobras não afeta o Estado, que já cumpriu as regras legais, e que o resultado das eleições de 2022 permanecerá inalterado, mesmo com recontagem de votos
Apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e da determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para recontagem dos votos proporcionais das eleições de 2022, nada mudará no resultado do Espírito Santo. A garantia é do advogado especialista em Direito Eleitoral, Marcelo Nunes, que atua há mais de 23 anos em campanhas nacionais e regionais.
Segundo ele, os candidatos eleitos no Estado já atendiam plenamente aos critérios exigidos pela nova interpretação sobre as chamadas “sobras eleitorais”.
“Vai haver a recontagem, mas não vai mudar. Só haverá mudança no Distrito Federal e em mais três estados do Norte que tiveram dificuldade de bater a meta de 20% do quociente eleitoral para candidatos e estar em partido com 80% dos votos necessários”, explica Marcelo Nunes.
No Espírito Santo, tanto para deputado federal quanto para estadual, os eleitos cumpriram as regras estabelecidas antes mesmo da mudança de interpretação do STF.
“Aqui no Estado, somente 10 candidatos a deputado federal ultraaram os 20% do quociente eleitoral, que foi um pouco menos de 42 mil votos, e todos estavam em partidos que atingiram 80% do quociente partidário. Se houvesse um candidato a menos dos que foram eleitos, a vaga seria destinada à Soraya Manato, pela nova regra do STF”, detalha o advogado.
A situação é ainda mais segura no caso dos deputados estaduais. “Para deputado estadual, tivemos mais de 30 candidatos que bateram a meta. Apenas um, do PTB, entrou sem atingir os 20% porque ocupou uma vaga inteira. Aqui temos até candidatos sobrando que bateram os 20% e estão em partidos com 80%. Para estadual, é mais fácil alcançar a meta”, completou Marcelo.
A nova interpretação do STF trata da terceira etapa na distribuição das vagas proporcionais — as chamadas “sobras das sobras” — que ocorrem após a aplicação dos quocientes eleitoral e partidário. A mudança permite que partidos que não atingiram as metas das fases anteriores ainda possam disputar as vagas remanescentes.
“O que o Supremo mudou foi a terceira fase, não a primeira nem a segunda. Por isso, não vai mudar nada aqui no Espírito Santo. Só quando falta candidato ou o partido não atinge os critérios é que essa mudança impacta a composição”, reforça Marcelo Nunes.
A recontagem foi solicitada por determinação da presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia. O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) já recebeu o ofício e informou que o tema está em análise, com orientações a serem divulgadas nos próximos dias.
As chamadas sobras eleitorais referem-se às vagas que restam após a distribuição inicial de cadeiras entre os partidos que alcançaram o quociente eleitoral. São aplicadas nas eleições proporcionais, como as de deputados e vereadores, com base em cálculos que envolvem o número total de votos válidos e o número de vagas disponíveis. As novas regras, no entanto, terão efeito prático apenas em poucos estados — o Espírito Santo não é um deles.
Tabela. Como funciona a distribuição das vagas nas eleições proporcionais?
- Primeira fase – Vagas pelo quociente eleitoral:
• Os partidos ou coligações que atingem o quociente (número mínimo de votos) ganham automaticamente vagas. • Os candidatos mais votados dentro desses partidos ocupam essas vagas. - Segunda fase – Distribuição das sobras:
• As vagas que ainda não foram preenchidas (porque sobraram) são redistribuídas apenas entre os partidos que conseguiram pelo menos 80% do quociente eleitoral, e os candidatos precisam ter tido pelo menos 20% desse quociente. - Terceira fase – As “sobras das sobras”:
• Se ainda sobrarem vagas, elas seriam distribuídas, independente de votação mínima do partido ou candidato.
Pelo entendimento do advogado eleitoral Marcelo Nunes, a nova regra do STF não atinge as bancadas capixaba na Câmara Federal e na Assembleia Legislativa, uma vez que no Estado as sobras foram preenchidas nas primeira e segunda fases, sem necessidade de chegar à terceira fase.