O cálculo do tempo que cada partido ou coligação terá disponível para realizar sua propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, para que seja realizado com segurança, depende de informações que variam caso a caso. O PORTAL DE NOTÍCIAS 24 HORAS pesquisou algumas dicas que podem ajudá-lo a fazer um cálculo aproximado de como ficará o tempo do seu partido (ou coligação partidária) nas próximas eleições municipais.
É importante saber que o tempo real de cada coligação, partido ou federação partidária só é divulgado pela Justiça Eleitoral, geralmente, no mês de agosto do ano de eleição. São muitos os fatores que podem influenciar neste cálculo e o TSE pode, através de Resolução, alterar as regras de uma eleição para outra.
Como é o cálculo atual?
Primeiramente, é necessário saber quantas coligações para Prefeito existirão no município e quais partidos a integrarão. De posse destas informações, selecione apenas os seis maiores partidos de cada coligação para realizar o cálculo do tempo a que terão direito na propaganda eleitoral gratuita.
O tempo de cada coligação (ou partido) será calculado na seguinte proporção: 90% distribuídos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, e 10% igualitariamente.
Lembre-se de considerar, no caso de coligações para as eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos políticos ou das federações que a integrem e, no caso das federações, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem (Redação dada pela Resolução nº 23.671/2021).
A representação de cada partido na Câmara dos Deputados será baseada na última eleição para deputado federal, consideradas as novas totalizações do resultado que ocorrerem até o dia 20 de julho do ano eleitoral. As trocas de filiação partidária, por qualquer motivo, não serão consideradas.
Nas eleições municipais, o tempo de 20 minutos diários é dividido em dois blocos de 10 minutos, na proporção de 60% para o cargo de prefeito e 40% por cento para cargo de vereador. O TSE define a forma como será feita esta distribuição.
As emissoras de rádio e de televisão também devem reservar 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita com inserções de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido político, federação ou coligação, e distribuídas ao longo da programação veiculada das 5h00 às 24h00.
Propaganda na Televisão e Rádio:
Nas eleições para cargo de prefeito, de segunda a sábado:
a) Rádio: das 7h00 (sete horas) às 7h10 (sete horas e dez minutos) e das 12h00 (doze horas) às 12h10 (doze horas e dez minutos);
b) Televisão: das 13h00 (treze horas) às 13h10 (treze horas e dez minutos) e das 20h30 (vinte horas e trinta minutos) às 20h40 (vinte horas e quarenta minutos).
Agora, confira as bancadas partidárias na Câmara Federal na eleição de 2022 e faça o seu prognóstico:
PL: 95
FE (PT-PV-PCdoB): 80
UNIÃO: 58
PP: 50
REPUBLICANOS: 43
MDB: 44
PSD: 44
PDT: 18
FE (PSDB-CIDADANIA): 17
PSB: 14
FE (PSOL-REDE): 14
PODEMOS: 15
AVANTE: 7
PRD: 5
SOLIDARIEDADE: 5
NOVO: 3
Sem partido: 1
Fonte: https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-610-de-18-de-dezembro-de-2019